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O luto exige tempo e paz, mas, infelizmente, a legislação brasileira impõe prazos que não esperam. A última coisa que sua família merece agora é o desgaste de processos intermináveis ou burocracias exaustivas.
Não permita que o patrimônio de uma vida inteira seja consumido por impostos desnecessários e multas evitáveis por falta de orientação rápida.
Com uma trajetória marcada pela precisão técnica e pelo respeito às famílias brasileiras, a SR Advogados consolidou-se como autoridade em Inventários Extrajudiciais. Dominamos as nuances dos cartórios e da legislação tributária para oferecer uma solução definitiva aos nossos clientes.
Sim. A lei brasileira exige obrigatoriamente a presença de um advogado para assinar a escritura de inventário, mesmo sendo realizada em cartório. O papel do advogado é garantir a segurança jurídica da partilha, realizar o cálculo correto dos impostos e orientar os herdeiros sobre seus direitos e deveres.
O valor é variável. O ITCMD é um imposto estadual e sua alíquota depende do estado onde os bens estão localizados (geralmente variando entre 2% a 8%). Nossa equipe jurídica realiza o levantamento e o cálculo exato de acordo com a legislação específica da sua região, buscando sempre a maior economia tributária permitida por lei.
Sim, desde que autorizado. Antigamente não era permitido, mas hoje, se houver testamento, basta obter uma autorização judicial prévia (abertura e registro do testamento). Com essa autorização em mãos e havendo concordância entre herdeiros maiores de idade, todo o restante do processo pode ser resolvido rapidamente no cartório.